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Artigo 13, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 13

O Município deverá manter, à disposição da fiscalização na sede do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, cópia da documentação enviada para a solicitação da adesão ao SUSAF/RS e dos seguintes registros auditáveis dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM para comprovação da Instância Operativa Central:

I

sistema de protocolo e arquivo;

II

cópia dos documentos enviados para a adesão ao SUSAF;

III

cadastro dos estabelecimentos;

IV

rótulos e projetos aprovados;

V

dados de produção;

VI

registro das atividades e ocorrências do SIM (notificações, autuações, suspensões, interdições, e etc.);

VII

cópia do alvará de funcionamento das agroindústrias registradas;

VIII

cópia da licença ambiental (quando couber) das agroindústrias registradas;

IX

registros e controle de análises laboratoriais de produtos e de água;

X

cópia do certificado de participação pelo produtor, colaborador ou empreendedor, de cursos básicos de boas práticas de fabricação e de produção conforme sua atividade;

XI

cópia de certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento por profissionais do SIM.