Artigo 13, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Município deverá manter, à disposição da fiscalização na sede do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, cópia da documentação enviada para a solicitação da adesão ao SUSAF/RS e dos seguintes registros auditáveis dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM para comprovação da Instância Operativa Central:
I
sistema de protocolo e arquivo;
II
cópia dos documentos enviados para a adesão ao SUSAF;
III
cadastro dos estabelecimentos;
IV
rótulos e projetos aprovados;
V
dados de produção;
VI
registro das atividades e ocorrências do SIM (notificações, autuações, suspensões, interdições, e etc.);
VII
cópia do alvará de funcionamento das agroindústrias registradas;
VIII
cópia da licença ambiental (quando couber) das agroindústrias registradas;
IX
registros e controle de análises laboratoriais de produtos e de água;
X
cópia do certificado de participação pelo produtor, colaborador ou empreendedor, de cursos básicos de boas práticas de fabricação e de produção conforme sua atividade;
XI
cópia de certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento por profissionais do SIM.