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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 11

O termo de adesão será acompanhado das seguintes informações e documentos:

I

organograma do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

II

conjunto da legislação municipal pertinente à atividade;

III

programa de trabalho de inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

IV

relação de todas as agroindústrias familiares de pequeno porte, as agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e os estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM, bem como de todos aqueles que queiram aderir ao SUSAF/RS, contendo nome do proprietário, nome empresarial, CNPJ ou CPF, número de registro no SIM, classificação do empreendimento, endereço completo, data de registro, produtos registrados e dados de produção;

V

declarações, devidamente firmadas pelos respectivos responsáveis:

a

termo de responsabilidade do Prefeito em relação à infraestrutura do SIM com equipe compatível com as atividades propostas, conforme o Anexo II deste Decreto;

b

termo de responsabilidade do responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, conforme o Anexo III deste Decreto;

c

certificado no Programa Estadual de Agroindústria Familiar - PEAF ou similar emitido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Parágrafo único

Os estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente ficam dispensados da apresentação do certificado de inclusão no PEAF.