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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 10

A Instância Operativa Central definirá, por meio de ato normativo específico, as orientações técnicas para a conformidade do Serviço de Inspeção Municipal - SIM em relação ao SUSAF/RS no que diz respeito a:

I

infraestrutura administrativa, veículos, recursos humanos e disponibilidade de legislações sanitárias afins;

II

inocuidade e qualidade dos produtos de origem animal por meio de coleta de produtos para os exames microbiológicos a ser feita por amostragem aleatória e representativa, respeitando a periodicidade, estabelecidas pela legislação vigente;

III

avaliação das atividades de inspeção;

IV

monitoramento de análises microbiológicas e físico-químicas de produtos e de água;

V

prevenção e combate à fraude econômica;

VI

controle ambiental;

VII

implantação de Boas Práticas de Fabricação - BPF;

VIII

informações referentes aos rótulos e a projetos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

IX

informações sobre ações de educação sanitária e de combate à clandestinidade;

X

informações cadastrais e de produção mensal das agroindústrias familiares de pequeno porte, das agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e dos estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente que façam uso do Selo SUSAF/RS; e

XI

vistorias aleatórias, para a conferência da conformidade em relação às informações prestadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, nas agroindústrias familiares de pequeno porte, nas agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e nos estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente credenciados no SUSAF/RS, definidas e realizadas sob a coordenação da Instância Operativa Central.