Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55324 de 22 de Junho de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Instância Operativa Central definirá, por meio de ato normativo específico, as orientações técnicas para a conformidade do Serviço de Inspeção Municipal - SIM em relação ao SUSAF/RS no que diz respeito a:
I
infraestrutura administrativa, veículos, recursos humanos e disponibilidade de legislações sanitárias afins;
II
inocuidade e qualidade dos produtos de origem animal por meio de coleta de produtos para os exames microbiológicos a ser feita por amostragem aleatória e representativa, respeitando a periodicidade, estabelecidas pela legislação vigente;
III
avaliação das atividades de inspeção;
IV
monitoramento de análises microbiológicas e físico-químicas de produtos e de água;
V
prevenção e combate à fraude econômica;
VI
controle ambiental;
VII
implantação de Boas Práticas de Fabricação - BPF;
VIII
informações referentes aos rótulos e a projetos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
IX
informações sobre ações de educação sanitária e de combate à clandestinidade;
X
informações cadastrais e de produção mensal das agroindústrias familiares de pequeno porte, das agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e dos estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente que façam uso do Selo SUSAF/RS; e
XI
vistorias aleatórias, para a conferência da conformidade em relação às informações prestadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, nas agroindústrias familiares de pequeno porte, nas agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e nos estabelecimentos familiares de pequeno porte equivalente credenciados no SUSAF/RS, definidas e realizadas sob a coordenação da Instância Operativa Central.