Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55277 de 26 de Maio de 2020
Altera o Decreto 54.343, de 20 de novembro de 2018, que institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se artigo 5º do Decreto nº 54.343, de 20 de novembro de 2018. https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-05-27&pg=8