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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 7º

O benefício fiscal à empresa proponente poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal, devendo observar as condições previstas no Regulamento do ICMS e ser discriminado em Guia de Informação e Apuração - GIA ou Livro Registro de Apuração do ICMS.