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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 4º

As empresas que financiarem projetos de assistência social devidamente aprovados, mediante transferência de recursos financeiros por empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, diretamente ao FEAIP, poderão realizar nas seguintes modalidades:

I

aporte de valores em projetos de assistência social aprovados para captação de recursos, ficando condicionado ao repasse adicional não incentivado, pelo beneficiário, de oito por cento ao FEAIP;e

II

aporte de valores diretamente ao FEAIP, para o financiamento de projetos de assistência social que serão selecionados por meio de editais.