Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos do FEAIP serão destinados a promover capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para o desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas.
Parágrafo único
O plano de aplicação dos recursos do FEAIP deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo Comitê Gestor do FEAIP.