Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2020-05-21&pg=6