Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aplicam-se ao FEAIP as normas legais de licitação, de contratos, de convênios, de parcerias, de prestação e tomada de contas do órgão de controle interno do Estado, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.