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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 15

A STAS publicará o resultado da seleção pública no Diário Oficial do Estado, homologando o resultado, conforme norma específica prevista no edital.