Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A STAS publicará o resultado da seleção pública no Diário Oficial do Estado, homologando o resultado, conforme norma específica prevista no edital.