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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 13

A STAS fica incumbida de expedir os atos referentes à elaboração, à aprovação e à publicação de editais de seleção de projetos sociais a serem financiados pelo FEAIP.