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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 12

O FEAIP será administrado por um Comitê Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, a quem compete aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, que será integrado pelos seguintes órgãos:

I

Gabinete do Governador;

II

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS;

III

Fundação de Proteção Especial-FPE; e

IV

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.