Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O FEAIP será administrado por um Comitê Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, a quem compete aprovar a aplicação dos recursos do Fundo, que será integrado pelos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS;
III
Fundação de Proteção Especial-FPE; e
IV
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.