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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 11

À STAS caberá à gestão dos recursos do FEAIP, os quais serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica denominada Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP .

Parágrafo único

O saldo apurado em cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FEAIP.