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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020

Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).

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Art. 6º

O Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), contará com o auxílio do Comitê Científico instituído pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020 e contará com a mesma estrutura institucional do Programa INOVA RS, prevista no Decreto nº 54.767, de 22 de agosto de 2019, qual seja:

I

Conselho Consultivo; e

II

ecossistemas regionais de inovação, contando cada um deles com:

a

Comitê Estratégico; e

b

Comitê Técnico.

§ 1º

Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.

§ 2º

As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas, preferencialmente, sem a presença física.