Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020
Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), contará com o auxílio do Comitê Científico instituído pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020 e contará com a mesma estrutura institucional do Programa INOVA RS, prevista no Decreto nº 54.767, de 22 de agosto de 2019, qual seja:
I
Conselho Consultivo; e
II
ecossistemas regionais de inovação, contando cada um deles com:
a
Comitê Estratégico; e
b
Comitê Técnico.
§ 1º
Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.
§ 2º
As reuniões que se fizerem necessárias serão realizadas, preferencialmente, sem a presença física.