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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020

Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).

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Art. 5º

O Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus) promoverá ações em macrorregiões do Estado denominadas ecossistemas regionais de inovação contra o COVID-19 (novo Coronavírus), cujos perfis socioeconômicos, bem como a presença de ambientes de inovação operantes e de dinâmicas de relação proeminentes entre os atores regionais permitam a sua definição geográfica.

§ 1º

A divisão regional prevista no "caput" deste artigo tem como finalidade viabilizar o planejamento e a execução de projetos de inovação de modo descentralizado, no âmbito do Programa.

§ 2º

As macrorregiões do Estado são aquelas definidas por ato do Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, para o Programa INOVA RS, instituído pelo Decreto nº 54.767, de 22 de agosto de 2019.

§ 3º

Será estimulada a atuação em rede dos ecossistemas regionais de inovação contra o novo Coronavírus (COVID-19).