Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020
Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à coordenação do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) as seguintes atribuições:
I
responder pela articulação, supervisão e avaliação do Programa;
II
coordenar as ações institucionais, com base em critérios científicos; e
III
praticar os atos necessários à implementação das atividades do Programa INOVA RS de Apoio ao Combate ao COVID-19 (novo Coronavírus) considerando as disposições do Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.