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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020

Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).

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Art. 3º

São objetivos do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus):

I

implementar, seguindo diretrizes do Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, uma estratégia central de articulação entre a sociedade civil organizada, o setor empresarial, o setor acadêmico e a administração pública, buscando a proteção à coletividade e evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

II

impulsionar um novo ciclo de combate à pandemia no Estado, por meio da inovação, da ciência, da tecnologia e do empreendedorismo, em face da declaração, em 11 de março de 2020, de pandemia em relação ao COVID-10 (novo Coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde - OMS, bem como da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela OMS em 30 de janeiro de 2020; e

III

promover a inclusão social na economia do conhecimento e a busca de soluções inovadoras para combater a infecção causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).