Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020
Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:
I
Inovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar as possibilidades de combater a pandemia decorrente do COVID 19 (novo Coronavírus) e melhorar as condições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul durante esse período.
II
Ecossistema regional de inovação: rede colaborativa, naturalmente organizada ou intencionalmente projetada, composta por atores interconectados que compartilham e recombinam recursos tangíveis e intangíveis com o propósito de geração de soluções para combater o COVID-19 (novo Coronavírus).