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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020

Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).

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Art. 2º

Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:

I

Inovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar as possibilidades de combater a pandemia decorrente do COVID 19 (novo Coronavírus) e melhorar as condições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul durante esse período.

II

Ecossistema regional de inovação: rede colaborativa, naturalmente organizada ou intencionalmente projetada, composta por atores interconectados que compartilham e recombinam recursos tangíveis e intangíveis com o propósito de geração de soluções para combater o COVID-19 (novo Coronavírus).