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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55188 de 16 de Abril de 2020

Institui Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento do COVID-19 (novo Coronavírus).

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Art. 1º

Fica instituído o Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus), com o objetivo de buscar soluções baseadas em inovação, em ciência e em tecnologia para o combate à pandemia decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), por meio da articulação entre a sociedade civil organizada, o setor empresarial, o setor acadêmico e a administração pública, em prol de uma agenda comum.

Parágrafo único

A execução do Programa INOVA RS de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19 (novo Coronavírus) será coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, ouvido o Comitê Científico do Programa Inova RS, de que trata o Decreto nº 54.767, de 22 de agosto de 2019.