Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55128 de 19 de Março de 2020
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da administração pública estadual, de processos físicos, exceto os considerados urgentes.