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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55128 de 19 de Março de 2020

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

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Art. 13

Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Governador do Estado.