Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55128 de 19 de Março de 2020
Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Governador do Estado.