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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55128 de 19 de Março de 2020

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

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Art. 12

O inciso I do art. 7º-D do Decreto n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: Art. 7º-D... ... I – a partir da data de 27 de junho de 2020 sejam dotadas de sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, independentemente de protocolo de PPCI; ...