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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55128 de 19 de Março de 2020

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Parágrafo único

As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 55.118, de 16 de março de 2020.