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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55014 de 28 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 54.932, de 19 de dezembro de 2019, que aprova Regulamento do Programa de Militares Estaduais Técnicos Temporários da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.