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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 9º

Ficam excluídas do Plano de Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, as rodovias objeto de permissão.