Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, ao patrimônio público, às rodovias estaduais, ao meio ambiente, aos usuários ou terceiros, salvo em caso de culpa exclusiva desses, serão arcadas pela empresa permissionária, a qual deverá observar as normas, especialmente à segurança no trânsito.