Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Ordem de Serviço somente será expedida, mediante a apresentação da:
I
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, na forma da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
II
apólice de seguro de responsabilidade civil profissional do responsável técnico pela obra ou serviços, conforme Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005;
III
Licença Ambiental de Instalação junto ao órgão ambiental competente, nos casos previstos em lei;
IV
certificado de matrícula junto ao INSS referente à obra; e
V
cópia de contrato celebrado com empresa com expertise em obras de engenharia rodoviária.