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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 5º

Recebida a proposição devidamente instruída, será criada uma Comissão Especial específica composta por técnicos e engenheiros do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários para analisar a viabilidade do projeto, sua conformidade às Normas e Instruções em vigor e exarar parecer, por ato específico do Secretário de Logística e Transportes, no qual constará prazo para apresentação das conclusões dos estudos.

Parágrafo único

As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos oriundas da análise do projeto devem ser comunicadas à pessoa jurídica proponente pela Comissão Especial.