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Artigo 4º, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 4º

O protocolo da proposição e do requerimento de autorização condiciona-se à apresentação de:

I

manifestação de interesse de realizar determinada obra de infraestrutura viária estadual às expensas próprias;

II

projeto básico no qual conste o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da proposição, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a

desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b

soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c

identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;

d

informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

e

subsídios para montagem da gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;e

f

orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

III

projeto executivo no qual conste o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em conformidade com as instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários;

IV

certidão negativa de débito tributário expedida pela Secretaria da Fazenda;

V

comprovação de cumprimento da legislação ambiental por parte da empresa proponente, relativamente ao projeto vinculado;

VI

comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e de Inscrição Estadual, ambos caracterizando a existência de estabelecimento empresarial no Estado; e

VII

documentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios.