Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O protocolo da proposição e do requerimento de autorização condiciona-se à apresentação de:
I
manifestação de interesse de realizar determinada obra de infraestrutura viária estadual às expensas próprias;
II
projeto básico no qual conste o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da proposição, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
d
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
e
subsídios para montagem da gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;e
f
orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
III
projeto executivo no qual conste o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em conformidade com as instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários;
IV
certidão negativa de débito tributário expedida pela Secretaria da Fazenda;
V
comprovação de cumprimento da legislação ambiental por parte da empresa proponente, relativamente ao projeto vinculado;
VI
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e de Inscrição Estadual, ambos caracterizando a existência de estabelecimento empresarial no Estado; e
VII
documentos cadastrais da empresa ou do grupo de empresas proponentes, e de seus sócios.