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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 3º

As pessoas jurídicas referidas no art. 1º deste Decreto deverão apresentar manifestação de interesse de adesão ao Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias nas rodovias estaduais e requerer autorização à Secretaria de Logística e Transportes para a execução da obra especificada nos respectivos projetos, memoriais, especificações técnicas, em conformidade com as normativas e instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários.

Parágrafo único

A manifestação de interesse de adesão ao plano disposta no "caput" deste artigo tem como objetivo aderir ao Plano de Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, para o atingimento de finalidades de interesse público, a partir de diagnóstico de realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver.