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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I

sociedade empresária: reunião de pessoas que desenvolvem atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços;

II

organização não governamental: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos;

III

associação: união de pessoas que se organizam para fins não econômicos;

IV

cooperativa: pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro; e

V

fundação: pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor por meio de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.