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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 1º

O Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, tem o escopo de estabelecer regras para a realização e o financiamento de obras de infraestrutura viária no Estado por empresas e instituições privadas, por organizações não governamentais e pela sociedade civil organizada.