Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54914 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.