Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54914 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo, fixado no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros São Miguel, Vicentina, São João Batista, Campina, Rio dos Sinos, Santos Dumont, Scharlau, Arroio Manteiga e Boa Vista.