Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54914 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de São Leopoldo, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo.