Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54914 de 12 de Dezembro de 2019
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de São Leopoldo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de São Leopoldo, fixado no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 53.150, de 28 de julho de 2016, abrange, nesta data, os bairros Centro, Fião, Cristo Rei, Padre Réus, Morro do Espelho, São José, Rio Branco, Jardim América, Santa Teresa, Duque de Caxias, Fazenda São Borja, Feitoria, Campestre, Pinheiro e Santo André.