Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54895 de 05 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública direta e nas entidades da administração pública indireta, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão estabelecer o expediente em regime de revezamento referido no "caput" do art. 1º deste Decreto, mediante compensação, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.