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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54895 de 05 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública direta e nas entidades da administração pública indireta, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:

I

deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os servidores de cada setor ou divisão, a fim de que permaneça número de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e

II

não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor que estiver em gozo de férias ou licença-prêmio em algum dos períodos referidos no art. 1º deste Decreto.