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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54895 de 05 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública direta e nas entidades da administração pública indireta, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

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Art. 2º

A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade, fixadas previamente em plano de trabalho apresentado, por escrito, pela chefia imediata e aprovado pelo titular do órgão ou entidade.

Parágrafo único

O cumprimento das metas estipuladas deverá ocorrer até 17 de dezembro de 2019 e será objeto de avaliação individualizada.