JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54895 de 05 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública direta e nas entidades da administração pública indireta, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos da administração direta, bem como nas autarquias e fundações públicas, a critério dos respectivos titulares e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.

Parágrafo único

Durante os períodos referidos no "caput" deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual.