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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5489 de 14 de Dezembro de 1933

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda a emitir três mil apólices, do valor de 1:000$000 cada uma, primeira série, ao juro anual de 8%, para atender ás despesas com a construção da variante ferro-viaria compreendida entre as pontes de Barreto e Gravataí, na linha de Porto Alegre a Santa Maria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do governador, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1933.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5489 de 14 de Dezembro de 1933