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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54863 de 08 de Novembro de 2019

Declara Hóspede Oficial do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte e à alimentação, correrão à conta da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, conforme recurso previsto na SRO nº 040832.