Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54863 de 08 de Novembro de 2019
Declara Hóspede Oficial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, que dizem respeito ao transporte e à alimentação, correrão à conta da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, conforme recurso previsto na SRO nº 040832.