Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54858 de 08 de Novembro de 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 212/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5152 - No inciso XCVIII do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 02, conforme segue: NOTA 02 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contempladacom a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.