Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54858 de 08 de Novembro de 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir relacionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/19e 29/07/19, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I
Conv. ICMS 01/19: ALTERAÇÃO Nº 5144 - No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 8 a 12 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação: Discriminação NBM/SH-NCM "8 - Enfurvitida- T - 20 3004.90.68 9 - Fosamprenavir 3003.90.88 3004.90.78 10 - Raltegravir 3004.90.79 11 - Tipranavir 3004.90.79 12 - Maraviroque 3004.90.69" ALTERAÇÃO Nº 5145 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os itens 10 a 14 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação: Discriminação NBM/SH-NCM "10 - Enfurvitida- T - 20 3004.90.68 11 - Fosamprenavir 3003.90.88 3004.90.78 12 - Raltegravir 3004.90.79 13 - Tipranavir 3004.90.79 14 - Maraviroque 3004.90.69"
II
Conv. ICMS 02/19: ALTERAÇÃO Nº 5146 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 174, 185, 187 e 195 e fica acrescentado o item 197, conforme segue: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos "174 Dipropionatode beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90" "185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90" "187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29 Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext 3002.10.29" "195 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90" "197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) 3004.39.29" 100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)
III
Conv. ICMS 03/19: ALTERAÇÃO Nº 5147 - No inciso XLI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue: NOTA 03 - A fruição do benefício fica condicionada, relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada: a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
IV
Conv. ICMS 04/19: ALTERAÇÃO Nº 5148 - No inciso LXVIII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03, conforme segue: NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas.