Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54779 de 28 de Agosto de 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5089 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue: XXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016, nas saídas internas e nas importações do exterior, de veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH-NCM;