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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54640 de 28 de Maio de 2019

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2019.


Art. 1º

Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa ISOMAF TECNOLOGIA EM EPS LTDA. - EPP, com sede atual e local do projeto na Rua Primo Vacchi, nº 799, Bairro Vacchi, Município de Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.476.443/0001-04 e CGC/TE sob o nº 132/0139423, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de abril de 2019, contidas na Resolução nº 09/2019 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no expediente administrativo nº 18/1600-0000554-0.

Parágrafo único

A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54640 de 28 de Maio de 2019